Vistos de Trabalho Temporário

Os vistos de não-imigrante permitem que estrangeiros venham aos Estados Unidos para trabalhar temporariamente. Cada categoria de visto tem requisitos de elegibilidade específicos que devem ser estabelecidos antes da aprovação.

Essas categorias de visto incluem:

  • Visitante temporário para negócios / turismo (B-1 / B-2):
    Para estrangeiros que visitam os EUA para turismo (B-2) ou atividades de negócios de natureza comercial ou profissional nos Estados Unidos (B-1)
  • Comerciantes / investidores de tratado (E-1 / E-2):
    Para proprietários, executivos, gerentes e trabalhadores essenciais de empresas qualificadas de países do tratado, que se qualificam para conduzir o comércio baseado em tratado ou investimento nos Estados Unidos.
  • Comerciantes / investidores de tratado (E-1 / E-2):
    Para proprietários, executivos, gerentes e trabalhadores essenciais de empresas qualificadas de países do tratado, que se qualificam para conduzir o comércio baseado em tratado ou investimento nos Estados Unidos.
  • Vistos de estudante (F-1):
    Para alunos internacionais que desejam estudar nos Estados Unidos. Alguns programas permitem que estudantes internacionais trabalhem nos Estados Unidos como complemento de seu curso de estudos.
  • Trabalhadores de ocupação especializada / modelos de moda (H-1B):
    Para empregadores que desejam contratar estrangeiros em cargos que requeiram, pelo menos, o diploma de bacharel (ocupações especializadas) ou como modelos.
  • Trabalhadores de ocupação especializada do Chile ou Cingapura (H-1B1):
    Visto de trabalho temporário específico para imigrantes do Chile e Cingapura que trabalham em ocupações especializadas.
  • Programa de intercâmbio de visitantes (J-1):
    Visitantes de intercâmbio, pesquisadores e professores participantes de programas de intercâmbio cultural.
  • Transferidos dentro da empresa (L-1):
    Indivíduos que trabalham para uma subsidiária, matriz, filial ou afiliada de uma empresa nos Estados Unidos que estão vindo para trabalhar em uma posição de conhecimento especializado (L-1B) ou executivo / gerencial (L-1A).
  • Indivíduos de habilidade ou realização extraordinária (O-1):
    Estrangeiros que possuem habilidades extraordinárias nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo.
  • Atletas ou artistas internacionalmente reconhecidos (P-1):
    Artistas ou atletas internacionalmente reconhecidos competindo em um nível de desempenho internacionalmente reconhecido.
  • Trabalhadores religiosos não imigrantes (R-1):
    Indivíduos que vêm para os EUA para trabalhar como ministro ou outra ocupação religiosa para uma organização religiosa.
  • Profissionais TN NAFTA:
    Para empresas que buscam empregar trabalhadores mexicanos ou canadenses em uma profissão l ista no NAFTA.

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